quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Projeto prevê a entrega de medicamentos em casa a pessoas com dificuldade de mobilidade


De autoria do deputado Hermeto o projeto visa beneficiar pacientes de necessitam de uso contínuo de medicamentos

Nesta terça feira (10) foi derrubado o veto do Projeto de Lei número 702/2019 de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que estabelece o acesso facilitado aos medicamentos de uso contínuo de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) que tenham mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, portadores de doenças crônicas e pessoas que tenham algum tipo de deficiência. O projeto agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A aposentada Maria Lúcia Campos, moradora de samambaia tem 74 anos e faz uso continuo de remédio para o tratamento da doença de Alzheimer, ela mora com o marido de 82 anos e sente muita dificuldade em ir até o SUS para pegar os medicamentos.

“Pra conseguir pegar os remédios é muito difícil, meus filhos moram no goiás e tem que vir até aqui para me ajudar a buscar, nem sempre eles conseguem e se tivesse entrega, tudo seria muito mais simples.” Afirmou Maria Lúcia.

Tratamentos como os da dona Maria Lúcia não podem ser interrompidos, senão as chances de ter uma grande piora são muito grandes.

“O modelo já existe e funciona em outros estados da Federação e tem tudo para dar certo no Distrito Federal. Sabemos da dificuldade de algumas pessoas a terem o acesso a seus medicamentos, e acho muito importante garantir a esse público acesso a esses remédios de forma a não interromper o tratamento, o que pode além de prejudicar muito o paciente, causar ainda mais gastos aos cofres públicos tendo reiniciar os tratamentos.”

Para terem acesso ao benefício os interessados devem residir no Distrito Federal, estar regularmente cadastrado junto à Secretaria de Estado de Saúde, passar por avaliação da Assistência Social da saúde, estar controlado dentro do quadro clínico de suas doenças.

Segundo o texto do Projeto, a periodicidade da entrega será, preferencialmente, mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

Por Larissa do Vale.