quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Reconhecimento facial – Uma realidade agora no Distrito Federal


De autoria do deputado Hermeto, o PL 936 tem o objetivo de usar a tecnologia a favor do policiamento nas ruas

Foi publicada nesta terça feira, (20/10) no Diário Oficial da Câmara Legislativa, Projeto de Lei n.º 936, de autoria do Deputado Distrital Hermeto (MDB), que dispõe sobre o uso de Tecnologias de Reconhecimento Facial — TRF na segurança pública e dá outras providências.

Se analisarmos pelo prisma que a tecnologia de reconhecimento facial tem sido adotada pela sociedade em diversas áreas, principalmente na de segurança pública. Todavia, a escassez de legislação sobre o tema permite a ocorrência de abusos.

A tecnologia pode ser uma ferramenta importante no combate ao crime, mas é preciso estabelecer limites quanto ao monitoramento de pessoas. Imperioso garantir que sua utilização não gere parcialidade racial ou de gênero, sob o risco de, sem a devida proteção jurídica, tornar-se um mecanismo de controle social.

“A nossa proposta é criar uma legislação específica estabelecendo limites quanto ao monitoramento das pessoas, evitando abusos e garantir que isso não se torne um mecanismo de controle social.“ Deputado Hermeto.

Em todo o mundo, câmeras de segurança com reconhecimento facial já são
utilizadas identificar criminosos entre milhares de pessoas e dar maior efetividade ao combate à criminalidade e ao terrorismo.

Conheça mais um projeto do deputado Hermeto em favor da segurança pública:

O Projeto de Lei N° 946/2020 propõe que se priorize nos sites da PCDF e da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, todas as informações necessárias para uma melhor identificação, como o nome procurado, foto real e possíveis variações de aparência, apelidos, local e data de nascimento, idade, cor dos olhos e dos cabelos, altura, peso, sexo, raça e os crimes cometidos.

A ideia é que o conteúdo da página de internet seja organizado de forma a priorizar a divulgação de indivíduos que cometeram crimes hediondos, perigosos e os recém decretados fugitivos e disponibilize um número telefônico para receber informes e campo próprio para envio de comunicações.

Por Larissa do Vale.